O Decreto Presidencial n.º 156/26 aprova o novo Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral do Trabalho, adequando a organização e o funcionamento da instituição à reforma do Sistema Nacional de Inspecção das Actividades Económicas.
A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) passou a contar com um novo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 156/26, de 17 de Agosto, que estabelece as regras de organização e funcionamento da instituição.
O diploma surge na sequência da reforma do Sistema Nacional de Inspecção das Actividades Económicas, determinada pelo Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, que incluiu a integração das atribuições da Inspecção da Segurança Social na Inspecção-Geral do Trabalho.
A aprovação do novo estatuto procura adequar a estrutura institucional às responsabilidades atribuídas à IGT no domínio da fiscalização laboral e da protecção social obrigatória.

Competências da instituição
Nos termos do novo estatuto, a IGT tem como atribuição geral assegurar o controlo, a aplicação e o cumprimento da Lei Geral do Trabalho e da legislação complementar, bem como das disposições relativas à Administração do Trabalho e à Protecção Social Obrigatória.
Entre as suas competências específicas encontram-se a fiscalização das relações jurídico-laborais, a verificação do cumprimento das normas relativas à constituição, modificação e cessação dos contratos de trabalho e o acompanhamento das disposições sobre o tempo, o local e a remuneração do trabalho.
A instituição tem igualmente responsabilidades no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo a fiscalização das condições de trabalho e a aplicação das normas de prevenção dos riscos profissionais.
Reorganização dos serviços
O estatuto estabelece a estrutura orgânica da instituição e define competências dos seus órgãos e serviços.
O diploma prevê ainda uma carreira especial de inspecção, integrada por profissionais de diferentes especialidades, incluindo áreas jurídica, económica, saúde ocupacional, segurança no trabalho e tecnologias de informação, em função das necessidades institucionais.
A reorganização visa adequar os meios humanos e técnicos às atribuições de fiscalização e controlo legalmente estabelecidas.
O que significa para empregadores e trabalhadores?
Para os empregadores, o diploma reforça a importância de assegurar o cumprimento das normas laborais e das obrigações relativas à protecção social obrigatória, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis a cada actividade.
Para os trabalhadores, a fiscalização constitui um dos mecanismos institucionais destinados a promover o respeito pelas normas laborais e pelas condições de trabalho previstas na legislação.
A aplicação do novo estatuto deve ser lida em conjunto com a Lei Geral do Trabalho e os restantes diplomas relevantes, uma vez que o estatuto organiza a instituição, mas não substitui o conjunto das normas que regulam as relações laborais.


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