A Lei n.º 12/26, de 2 de Outubro, autoriza o Presidente da República a legislar sobre a validade e a eficácia jurídica das assinaturas electrónicas, a certificação digital e os serviços de confiança electrónica.
Angola deu um novo passo no enquadramento jurídico dos actos praticados por meios electrónicos com a publicação da Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26, de 2 de Outubro, relativa ao regime jurídico da assinatura electrónica e da certificação digital.
O diploma, publicado no Diário da República, I Série, n.º 187, autoriza o Presidente da República a legislar sobre matérias relacionadas com a validade, a eficácia jurídica e o valor probatório das assinaturas electrónicas, bem como sobre certificados digitais, serviços de confiança electrónica e a Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola.
Importa distinguir a autorização legislativa do regime definitivo: a Lei n.º 12/26 estabelece a autorização e as matérias a regulamentar, não devendo ser apresentada, por si só, como o texto integral de todas as regras futuras sobre assinaturas electrónicas.
O que é uma assinatura electrónica?
Uma assinatura electrónica é um conjunto de dados em formato electrónico utilizado para assinar ou associar uma assinatura a um documento ou acto electrónico.
Dependendo da tecnologia utilizada e dos requisitos legais aplicáveis, os mecanismos de assinatura podem contribuir para identificar o signatário, demonstrar a sua intenção de assinar e permitir a verificação da integridade do documento.
A certificação digital, por sua vez, recorre a certificados electrónicos que permitem estabelecer uma ligação entre uma identidade e determinados dados de validação. A sua fiabilidade depende dos procedimentos técnicos, das entidades envolvidas e das regras aplicáveis.
Impacto nos contratos e nos serviços públicos
Um enquadramento jurídico claro pode facilitar a utilização de documentos electrónicos em contratos, procedimentos administrativos e transacções comerciais.
Para as empresas, a evolução deste regime poderá ser relevante para processos de contratação, assinatura de documentos à distância, gestão documental e prestação de serviços digitais.
Na Administração Pública, a certificação digital poderá contribuir para a autenticação de intervenientes e para a segurança dos actos realizados por via electrónica.
Contudo, a validade de um documento ou de uma assinatura concreta não deve ser presumida apenas por estar em formato digital. É necessário considerar o regime legal aplicável, os requisitos de forma do acto e os mecanismos de autenticação utilizados.
O que falta esclarecer?
A autorização legislativa abre caminho à definição do regime jurídico, mas a aplicação prática dependerá do diploma que vier a ser aprovado no seu exercício e das regras complementares que forem estabelecidas.
Entre os aspectos a acompanhar estão os tipos de assinatura reconhecidos, os requisitos dos certificados digitais, as entidades certificadoras, os deveres dos prestadores de serviços de confiança e os mecanismos de verificação.
O desenvolvimento deste enquadramento será relevante para a segurança jurídica das transacções electrónicas em Angola.


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