O combate à corrupção e a identificação de actividades criminosas associadas ao branqueamento de capitais estiveram em análise numa reunião promovida pelo Tribunal Supremo, no dia 13 de Outubro, com os presidentes dos Tribunais da Relação e dos Tribunais de Comarca.

Entre os assuntos discutidos esteve o PAJUPREC, Plano de Acção Sectorial elaborado no quadro da Estratégia Nacional para a Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC). Aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, esta estratégia orienta a intervenção do Estado angolano em três áreas: prevenção, detecção e repressão de actos de corrupção.

A sessão foi conduzida por Daniel Modesto Geraldes, juiz conselheiro da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que contou com a participação de João Pedro Kinkani Fuantoni, igualmente juiz conselheiro da mesma Câmara e ponto focal da instituição para a ENAPREC.

A escravatura moderna foi outro dos temas em destaque. Minervina Veríssimo Inglês Lopes, técnica sénior da Unidade de Informação Financeira (UIF), partilhou um projecto dedicado a este fenómeno na região de abrangência do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental (ESAAMLG).

Os participantes analisaram ainda os riscos relacionados com o transporte e a circulação ilegal de combustíveis através das fronteiras angolanas. O estudo apresentado incidiu sobre as possíveis ligações desta actividade ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Ao abordar a situação da escravatura moderna, Daniel Modesto Geraldes reconheceu os avanços registados por Angola na redução dos crimes associados a esta prática. O magistrado chamou a atenção para a diversidade de condutas que integram este fenómeno, esclarecendo que a sua dimensão criminal não corresponde exclusivamente a um único tipo de crime previsto no Código Penal angolano.

A reunião permitiu colocar em discussão diferentes desafios que exigem a intervenção coordenada das instituições judiciais e financeiras, num contexto em que a corrupção, o branqueamento de capitais e outras actividades ilícitas podem apresentar ligações entre si.

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